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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Devolver os subsídios de férias e de Natal de 2012


Projeto de Decreto Legislativo Regional
Cria um apoio extraordinário para os funcionários da Administração Regional que
foram abrangidos pela suspensão de subsídios prevista no artigo 21º da Lei 64-
B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012


As medidas de austeridade, tomadas a nível nacional ao longo dos últimos dois
anos, têm tido enormes efeitos negativos na Região Autónoma dos Açores, que se têm
vindo a agravar ao longo do corrente ano, como se comprova, por exemplo, pela
aceleração do ritmo de crescimento do desemprego e do encerramento de empresas,
sinais inequívocos de um quadro recessivo que se aprofunda de dia para dia.
O corte dos subsídios de férias e de natal dos trabalhadores da administração
pública, imposto pelo Orçamento de Estado para 2012, reduziu ainda mais o rendimento
disponível de muitas famílias, o que está a ter seríssimos efeitos na economia dos Açores.
Importa lembrar que, ao longo dos últimos quinze anos, os trabalhadores do Estado
perderam quase um terço do seu poder de compra, sendo por isso das camadas sociais
mais sacrificadas em nome da contenção das despesas públicas. Por outro lado, o seu
número e a sua importância nas diversas ilhas dos Açores tornam este novo rombo nos
seus rendimentos um verdadeiro desastre para a economia local e regional. A um custo
de vida cada vez mais agravado, que é ainda mais nítido na nossa situação insular, estes
trabalhadores contarão com um rendimento ainda mais diminuído por forças destes
cortes.
A perda de poder de compra dos cidadãos e a retração do seu consumo tem tido um
impacto substancial na sustentabilidade das empresas e é a causa profunda do

significativo aumento do desemprego na Região. Esta perda de poder de compra tem
contribuído significativamente para afundar os Açores num círculo vicioso de recessão, do
qual as primeiras vítimas são as famílias açorianas.
A forma mais eficaz de combater esta situação não passa apenas pelo necessário
reforço do investimento público, mas sobretudo pela devolução direta dos valores
cortados nos subsídios de natal e de férias aos seus legítimos titulares, deixando que
sejam os próprios a reinvesti-los na economia regional, de acordo com as suas próprias
necessidades e prioridades.
Por outro lado, o próprio Tribunal Constitucional declarou “a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da
igualdade” deste corte, facto que reforça a urgência irrecusável de utilizar as
competências autonómicas para, no plano material, repor a legalidade
constitucional que foi grosseiramente violada pelo Governo da República.
Os objetivos da Autonomia Regional, correspondendo a uma aspiração histórica do
nosso Povo, relacionam-se diretamente com a necessidade de proteger os açorianos e as
suas condições de vida, perante políticas nacionais cuja aplicação nos Açores é errada e
gravosa. Interessa, por isso, que sejam utilizados todos os mecanismos ao dispor dos
órgãos de governo próprio, no sentido de defender os Açores dos piores efeitos destas
medidas.
Com esse sentido foi criado, no âmbito do Plano Regional Anual para 2012, o Fundo
de Compensação Social, uma ação destinada a compensar nos Açores os efeitos mais
gravosos das medidas de austeridade tomadas a nível nacional. O presente apoio
extraordinário enquadra-se diretamente no âmbito dessa ação e visa devolver
diretamente, e em igual medida, aos trabalhadores da administração regional os valores
cortados nos seus subsídios de férias e de natal, ajudando-os a suportar alguns dos
piores efeitos das medidas de austeridade nacionais e contribuindo para combater o efeito
recessivo que estas têm sobre a economia regional. Desta forma não só se repõe alguma
justiça retributiva, como se combate a quebra do consumo interno e se estimula o

investimento e o emprego, contrariando o círculo vicioso em que se encontra mergulhada
a economia regional.
Assim a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do
disposto na alínea a) do nº1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do artigo 58º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-
Administrativo, decreta:

Artigo 1º
Objeto
Pelo presente é criado um apoio extraordinário para os funcionários da Administração
Regional Autónoma abrangidos pela suspensão de subsídios previstos no artigo 21º da
Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.

Artigo 2º
Beneficiários
Beneficiam do apoio excecional previsto no presente diploma todos os trabalhadores que
exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego
público nos organismos da Administração Regional, Serviços Dependentes e Fundos
Autónomos que sejam abrangidos pela suspensão de subsídios prevista no artigo 1º do
presente diploma.

Artigo 3º
Montante
O montante do apoio extraordinário corresponde ao valor dos subsídios suspensos por
força da aplicação da norma prevista no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro,
que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.
Artigo 4º
Pagamento
O apoio será pago em duas prestações, nos meses de Junho e Novembro.


Artigo 5º
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são suportados pelo Fundo de
Coesão Social.

Artigo 6º
Regulamentação
Compete ao Governo Regional o estabelecimento das normas regulamentares
necessárias à execução do presente diploma.

Artigo 7º
Entrada em vigor
O presente Decreto Legislativo Regional entra em vigor com o Orçamento da Região
Autónoma dos Açores para o ano de 2013.

Horta, 07 de novembro de 2012

O Deputado do PCP,
Aníbal C. Pires



segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Repor a justiça e o direito, apoiar a economia regional

A Representação Parlamentar do PCP Açores apresentou uma proposta de DLR que visa repor o direito e a justiça e o apoio à economia regional.
A nota de imprensa de apresentação da iniciativa pode ser lida aqui




 
Projeto de Decreto Legislativo Regional
Cria um apoio extraordinário para os funcionários da Administração Regional que foram abrangidos pela suspensão de subsídios prevista no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012

As medidas de austeridade, tomadas a nível nacional ao longo dos últimos dois anos, têm tido graves efeitos na Região Autónoma dos Açores, como se comprova, por exemplo, pela aceleração do ritmo de crescimento do desemprego e do encerramento de empresas.
Mais recentemente, o corte dos subsídios de férias e de natal dos trabalhadores da administração pública, imposto pelo Orçamento de Estado para 2012, veio dar um novo e sério passo neste rumo de redução do rendimento disponível, que terá seríssimos efeitos na economia dos Açores.
Importa lembrar que, ao longo dos últimos quinze anos, os trabalhadores do Estado perderam quase um terço do seu poder de compra, sendo por isso das camadas sociais mais sacrificadas em nome da contenção das despesas públicas. Por outro lado, o seu número e a sua importância nas diversas ilhas dos Açores tornam este novo rombo nos seus rendimentos um verdadeiro desastre para a economia local e regional. A um custo de vida cada vez mais agravado, que é ainda mais nítido na nossa situação insular, estes trabalhadores contarão com um rendimento ainda mais diminuído por forças destes cortes.
A perda de poder de compra dos cidadãos e a retração do seu consumo tem tido um impacto intenso na sustentabilidade das empresas e é a causa profunda do significativo aumento do desemprego na Região. Esta perda de poder de compra tem contribuído significativamente para afundar os Açores num círculo vicioso recessivo, do qual as primeiras vítimas são as famílias açorianas.
A forma mais eficaz de combater esta situação não passa apenas pelo necessário reforço do investimento público, mas sobretudo pela devolução direta dos valores cortados nos salários e subsídios de natal e de férias aos seus legítimos titulares, deixando que sejam os próprios a reinvesti-los na economia regional, de acordo com as suas próprias necessidades e prioridades.
Os objetivos da Autonomia Regional, correspondendo a uma aspiração histórica do nosso Povo, relacionam-se diretamente com a necessidade de proteger os açorianos e as suas condições de vida, perante políticas nacionais cuja aplicação nos Açores é errada e gravosa. Interessa, por isso, que sejam utilizados todos os mecanismos ao dispor dos órgãos de governo próprio, no sentido de defender os Açores dos piores efeitos destas medidas.
Com esse sentido foi criado, no âmbito do Plano Regional Anual para 2012, o Fundo de Compensação Social, uma ação destinada a compensar nos Açores os efeitos mais gravosos das medidas de austeridade tomadas a nível nacional. O presente apoio extraordinário enquadra-se diretamente no âmbito dessa ação e visa devolver diretamente, e em igual medida, aos trabalhadores da administração regional os valores cortados nos seus subsídios de férias e de natal, ajudando-os a suportar alguns dos piores efeitos das medidas de austeridade nacionais e contribuindo para combater o efeito recessivo que estas têm sobre a economia regional. Desta forma não só se repõe alguma justiça retributiva, como se combate a quebra do consumo interno e se estimula o investimento e o emprego, contrariando o círculo vicioso em que se encontra mergulhada a economia regional.

Assim a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do artigo 58º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo, decreta:

Artigo 1º
Objeto
Pelo presente é criado um apoio extraordinário para os funcionários da Administração Regional Autónoma abrangidos pela suspensão de subsídios previstos no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.

Artigo 2º
Beneficiários

Beneficiam do apoio excecional previsto no presente diploma todos os trabalhadores que exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público nos organismos da Administração Regional, Serviços Dependentes e Fundos Autónomos que sejam abrangidos pela suspensão de subsídios prevista no artigo 1º do presente diploma.

Artigo 3º
Montante

O montante do apoio extraordinário corresponde ao valor dos subsídios suspensos por força da aplicação da norma prevista no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.

Artigo 4º
Pagamento
O apoio será pago em duas prestações, nos meses de Junho e Novembro.

Artigo 5º
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são suportados pelo Fundo de Coesão Social, ação 13.4.14, prevista no Decreto Legislativo Regional 6/2012/A de 23 de Janeiro, que aprovou o Plano Anual Regional para 2012.

Artigo 6º
Regulamentação
Compete ao Governo Regional o estabelecimento das normas regulamentares e alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.

Artigo 7º
Entrada em vigor
O presente Decreto Legislativo Regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Vila do Porto, 03 de fevereiro de 2012
O Deputado do PCP Açores
Aníbal C. Pires

sábado, 16 de abril de 2011

Repor justiça salarial

A Representação Parlamentar do PCP na ALRAA entregou, ontem, um projecto de Decreto Legislativo Regional que visa aumentar o Salário Mínimo Regional. A nota distribuída à Comunicação social pode ser lida aqui






PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
Alteração ao regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional. (Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional 8/2002/A de 10 de Abril)

A deterioração das condições sociais a nível nacional tem sido agudamente sentida na Região Autónoma dos Açores, contribuindo para agravar as dificuldades acrescidas da situação insular.
A fragilidade do tecido social açoriano – igualmente confirmado por múltiplos indicadores – faz com que os efeitos do aumento generalizado dos custos de vida sejam socialmente ainda mais destrutivos.
Para além de um custo de vida agravado pela insularidade, os trabalhadores açorianos auferem um rendimento médio substancialmente inferior aos seus congéneres continentais. Os baixos salários praticados na Região Autónoma dos Açores relacionam-se intimamente com o aumento das situações de pobreza e exclusão social. A comprová-lo, está o facto de cerca de 18,5% dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção terem também rendimentos provenientes do trabalho, mas que não são suficientes para poderem garantir a sua subsistência condigna.
Igualmente significativas são a elevada taxa de abrangência da Remuneração Mínima Mensal Garantida ou a proporção de trabalhadores não qualificados que são na nossa Região muito superiores às do continente.
Assim, o não cumprimento do acordado por parte do Governo da República em relação ao aumento do salário mínimo nacional, bem como a contenção salarial generalizada, têm efeitos ainda mais negativos nos Açores, acentuando a desigualdade de que são vítimas os trabalhadores açorianos e aumentando a disparidade remuneratória relativa, com prejuízo da coesão social do país.
Mantêm-se por isso válidos e actuais os pressupostos que davam suporte à proposta do PCP que criou o Acréscimo Regional à Retribuição Mínima Mensal Garantida, vertida no Decreto Legislativo Regional 1/2000/A, de 12 de Janeiro, entretanto alterado e ampliado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de Abril, pelo Decreto Legislativo Regional 22/2007/A, de 23 de Outubro e pelo Decreto Legislativo Regional 6/2010/A, de 23 de Fevereiro, visando compensar os custos e dificuldades acrescidas sentidos pelos açorianos.
Os crescentes problemas sociais do nosso arquipélago, que se irão avolumar com as políticas de austeridade que se anunciam, tornam imperioso reforçar os mecanismos de protecção às camadas mais fragilizadas, nomeadamente os trabalhadores que auferem baixas remunerações.
Por isso, propõe-se um aumento do Acréscimo Regional à Retribuição Mínima Mensal Garantida que, mantendo a sua indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida nacional, possa repor alguma justiça relativa nas remunerações dos trabalhadores açorianos, bem como contribuir para atenuar as consequências do aumento custo de vida sobre as camadas sociais mais fragilizadas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo da alínea a) do nº1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa e nos termos conjugados do nº1 do artigo 37º e da alínea b) do nº 2 do artigo 61º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta:

Artigo 1º
Alteração

 

O artigo 3º do Decreto Legislativo Regional 8/2002/A de 10 de Abril, na republicação operada pelo Decreto Legislativo Regional 6/2010/A de 23 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 3º
Montante


O montante da retribuição mínima mensal garantida, estabelecido ao nível nacional para os trabalhadores por conta de outrem, tem, na Região Autónoma dos Açores, o acréscimo de 7,5%.”;

Artigo 2º
Republicação



É republicado em anexo o Decreto Legislativo Regional 8/2002/A de 10 de Abril, com as alterações efectuadas pelo Decreto Legislativo Regional 22/2007/A, de 23 de Outubro e pelo Decreto Legislativo Regional 6/2010/A de 23 de Fevereiro;

Artigo 3º
Produção de efeitos



O presente Diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de 2012.

Ponta Delgada, 15 de Abril de 2011
O Deputado do PCP
Aníbal C. Pires