quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Rejeitar o memorando Açores Lisboa


Projeto de Resolução
Rejeita o Memorando de Entendimento assinado entre o Governo Regional e o
Governo da República


O Memorando de Entendimento assinado em Agosto passado, entre o Governo da
República e o Governo Regional, configura uma tentativa de condicionar os direitos e
prerrogativas constitucionais da Região Autónoma dos Açores, impondo de forma
ilegítima um conjunto de políticas e medidas concretas que terão sérias consequências
para a economia da Região e para a vida dos açorianos.
Trata-se, em primeiro lugar, de um acordo ilegítimo no plano jurídico, uma vez que o
Governo Regional assume perante o Governo da República, uma série de competências
que pertencem, em exclusivo, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,
bem como pretende autorizar a retenção de transferências devidas e receitas próprias da
Região, contrariando o Estatuto Político-Administrativo e a Lei de Finanças Regionais.
Ainda que o Estatuto Político-Administrativo autorize, no seu artigo 110º, o
estabelecimento de acordos de cooperação entre o Governo Regional e o Governo da
República, estes têm de se cingir a matérias que são das suas respetivas competências.
No entanto, em diversos pontos do Memorando de Entendimento se extravasa largamente
o que são as competências próprias do Governo Regional.
Tal é o caso do estabelecido no nº3 do Memorando de Entendimento, onde se
pretende obrigar a Região a aplicar “as medidas que visam garantir o cumprimento dos
objetivos do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF)”, efetivamente
condicionando a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no uso das
suas competências próprias na definição da política económica e orçamental da Região.
Assim sucede também, de forma ainda mais clara, no nº7 do Memorando, em que se
estabelece a obrigação de a Região aplicar todas as medidas previstas em Orçamento de
Estado que digam respeito a quaisquer remunerações dos trabalhadores que exercem
funções públicas, bem aos demais trabalhadores do setor empresarial regional, proibindo
ainda a Região de tomar qualquer medida compensatória em relação a futuros cortes ou
reduções que estes trabalhadores possam sofrer nas suas remunerações. Neste número
estabelece-se ainda a obrigação de uma redução do número de trabalhadores em
funções públicas. Estas disposições invadem claramente as competências legislativas
próprias da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em termos de
organização, âmbito e regime dos trabalhadores da Administração Pública Regional.
Também o disposto no nº13 do Memorando de Entendimento viola de forma gravosa
o estabelecido na Lei de Finanças Regionais e no Estatuto Político-Administrativo, ao
pretender atribuir ao Governo da República o direito de proceder à retenção de
transferências do Orçamento de Estado, bem como outras receitas de natureza fiscal.
O supra exposto é suficiente para determinar a invalidade jurídica do Memorando de
Entendimento que é, desta forma, ilegítimo, ilegal e, consequentemente, ineficaz.
Mas também no plano político este Memorando de Entendimento configura um
seríssimo ataque à Autonomia dos Açores, como estabelecida pela Constituição, ao
pretender impedir que o órgão legislativo da Região, o Parlamento Regional, utilize
livremente as suas competências estatutárias, ao tentar condicioná-lo e impor-lhe a
aplicação sem adaptações da política económica e orçamental que está a ser conduzida
pelo Governo da República.
Esta tentativa de esvaziamento da Autonomia Açoriana está perfeitamente
simbolizada no Memorando pela obrigação de a proposta de Orçamento Regional ter ser
submetida ao Ministério das Finanças antes mesmo de ser do conhecimento da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Em troca do refinanciamento da dívida pública, pretende-se suspender as
competências autonómicas, como se a vontade do credor se pudesse sobrepor à
legitimidade da Lei Fundamental e do Estatuto Político-Administrativo.
Reconhecendo a necessidade da Região obter junto do Governo da República os
meios financeiros para fazer face às dificuldades presentes, o que se impõe é o
estabelecimento de um novo acordo, ao abrigo dos princípios estatutários de
Cooperação e de Solidariedade Nacional e no respeito pela Constituição e pelo Estatuto
Político-Administrativo.
No plano material este Memorando configura a tentativa de impor aos açorianos as
mesmas políticas de austeridade que o Governo da República tem vindo a aplicar no país,
espoliando-os dos mecanismos autonómicos que servem para minorar os efeitos mais
negativos dessas políticas. O que se pretende com este Memorando de Entendimento é
remover todos os obstáculos à imposição das políticas de austeridade, recessão e
empobrecimento forçado nos Açores.
Compete assim à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, defender
a Autonomia e as competências que está legitimada pelos açorianos para exercer,
rejeitando este Memorando de Entendimento e mandatando o Governo Regional para
negociar com o Governo da República um novo acordo de cooperação, no estrito respeito
das competências dos Órgãos de Governo próprio da Região, e dos princípios
estabelecidos no Estatuto Político-Administrativo.

Assim a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do
disposto na alínea a) do nº1 do artigo 42º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o
Estatuto Político-Administrativo, resolve:

1. Rejeitar e considerar ineficaz e inválido o Memorando de Entendimento entre o
Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Autónoma dos
Açores, com base nos seguintes pressupostos:
a) A violação dos direitos da Região, nomeadamente no direito à autonomia política,
legislativa, administrativa, financeira e patrimonial, no direito a uma Administração
Pública com quadros próprios fixados pela Região e no direito ao reconhecimento
da complexidade administrativa decorrente do seu carácter arquipelágico ao nível
da administração regional autónoma e da organização dos serviços do Estado na
Região, estabelecidos nas alíneas a), l) e m) do número 1 do artigo 7º Lei 2/2009
de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo;
b) O atropelo das competências próprias da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores na condução da política económica e orçamental,
estabelecidas nas alíneas b) e c) do artigo 34º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro,
que aprovou o Estatuto Político-Administrativo, bem como em matéria de
organização, âmbito e regime dos trabalhadores da Administração Pública
Regional, estabelecida na alínea a) do número 3 do artigo 49º da mesma Lei, e
ainda em termos do regime jurídico das empresas públicas regionais,
estabelecido na alínea a) do número 3 do artigo 49º do Estatuto Político-
Administrativo;
c) A violação do quadro legal respeitante às relações financeiras entre a Região e a
República, nomeadamente nos princípios de legalidade, autonomia financeira
regional, estabilidade das relações financeiras e estabilidade orçamental,
estabelecidos nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Orgânica 1/2007, com as
modificações que lhe foram introduzidas, que aprovou a Lei de Finanças das
Regiões Autónomas;
d) A falta de respeito institucional pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores, ao obrigar que seja dado conhecimento prévio ao Ministério das
Finanças dos documentos previsionais;
e) A imposição de uma política económica e orçamental ao arrepio da legitimidade
democrática da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

2. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve ainda
recomendar ao Governo Regional que negoceie um acordo de cooperação com o
Governo da República com o fim de fazer face às necessidades de financiamento
da dívida pública regional, no estrito respeito pela Constituição, pelo Estatuto
Político-Administrativo e pela Lei de Finanças Regionais, do qual deve ser dado
conhecimento à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Horta, 07 de novembro de 2012

O Deputado do PCP
Aníbal C. Pires

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