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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Para a Santa Maria o que a Santa Maria pertence


Projeto de Resolução 
Recomenda ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias no sentido de efetivar rapidamente a transferência da posse dos terrenos não afetos à atividade aeroportuária que são propriedade da ANA, SA, no Concelho de Vila do Porto

A ANA, SA possui um conjunto muito significativo de terrenos no município de Vila do Porto, que não estão, presentemente, afetos à atividade aeroportuária e que constituem a área natural de expansão urbana de Vila do Porto.
A transferência destes terrenos para a posse da Região e do respetivo município são uma antiga reivindicação dos marienses que pareceu conhecer uma nova esperança de concretização com a assinatura, no passado ano de 2011, de um protocolo entre a ANA, SA, o Governo Regional e a Câmara Municipal de Vila do Porto, com vista à efetivação dessa transferência de terrenos.
No entanto, e decorridos muitos meses dessa assinatura, o Governo da República ainda não deu suporte legal à desafetação dos referidos terrenos, impedindo a concretização desta medida, sem que tenha sido dada publicamente qualquer justificação para esta demora.
Esta situação tem consequências negativas para o desenvolvimento urbano do concelho e impede o desenvolvimento de projetos privados e públicos relevantes para a ilha de Santa Maria.
A demora na efetivação da transferência destes terrenos levanta profundas preocupações, também tendo em conta que se encontra em curso o processo de privatização da ANA, SA, o que poderá eventualmente colocar estes terrenos na esfera privada, levantando novas dificuldades ao seu uso público. É, também por isso, urgente que o Governo da República cumpra o compromisso que assumiu com a Região e com os marienses e dê, finalmente, cumprimento ao acordado.
Tendo em conta a importância desta questão para o Concelho de Vila do Porto, bem como a defesa dos interesses da Região nesta matéria, compete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores assumir uma posição firme, perante o Governo da República, de exigência de cumprimento do compromisso assumido e a rápida efetivação da transferência da posse destes terrenos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, resolve recomendar ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias no sentido de efetivar rapidamente a transferência da posse dos terrenos não afetos à atividade aeroportuária que são propriedade da ANA, SA, no Concelho de Vila do Porto. 

Ponta Delgada, 07 de Novembro de 2012 
O Deputado do PCP Açores
Aníbal C. Pires

Valorizar o Aeroporto de Santa Maria


Projeto de Resolução 
Recomenda ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias junto da ANA Aeroportos, S. A., e respetiva tutela para que tomem medidas no sentido de garantir a abertura do Aeroporto de Santa Maria no período compreendido entre as 21.30h e as 24h

A importância do aeroporto de Santa Maria para os Açores e para o país é sobejamente conhecida. A sua posição geográfica, infraestruturas e pessoal altamente qualificado conferem-lhe um papel destacado enquanto plataforma logística aeronáutica nesta região do Atlântico.
A prová-lo está o fato de receber um número muito significativo de aeronaves, a que presta assistência e diversos tipos de serviços e, com isso, trazendo importantes benefícios económicos para a ilha de Santa Maria, para a Região e para o país.
Igualmente, os postos de trabalho relacionados com a atividade aeroportuária que assegura são verdadeiramente estruturantes para a economia da ilha, pelo que a importância deste aeroporto extravasa em muito a questão aeroportuária.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou, a 11 de Fevereiro de 2010, proposta do PCP que resultou na Resolução 2/2010/A, em que assume a importância do aeroporto de Santa Maria, a necessidade da sua dinamização e o reforço da sua competitividade.
A redução do horário de funcionamento normal do aeroporto de Santa Maria, recentemente anunciada pela ANA, SA e já implementado, contraria decisivamente os objetivos enunciados nessa Resolução e é um sério revés no desenvolvimento desta infraestrutura aeroportuária.
Esta decisão causou profunda preocupação e repúdio por parte dos trabalhadores do aeroporto e por parte dos marienses, tendo até o Conselho de Ilha de Santa Maria assumido a sua total oposição a esta redução de horário.
Em causa estão postos de trabalho diretos e indiretos, e a diminuição de receitas do handling da SATA, companhias abastecedoras e de catering e da própria ANA, SA pois, como é fácil concluir, as companhias aéreas e as aeronaves privadas que cruzam o Atlântico, face ao elevado custo da reabertura do aeroporto no período das 21h30 às 6h30, procurarão outras alternativas de escala. Esta decisão é, assim, extremamente negativa para a necessária dinamização e reforço da competitividade deste aeroporto.
Incumbe, por isso, e tendo em conta a importância económica e social do aeroporto de Santa Maria, aos Órgãos de Governo próprio da Região tomar posição sobre este problema e exigir junto das entidades competentes que revejam esta decisão, repondo o horário de funcionamento existente até aqui.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, resolve recomendar ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias junto da ANA Aeroportos, S. A., e respetiva tutela para que tomem medidas no sentido de garantir a abertura do Aeroporto de Santa Maria no período compreendido entre as 21.30h e as 24h.

Ponta Delgada, 07 de Novembro de 2012
O Deputado do PCP Açores
Aníbal C. Pires

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Reduzir 10% a tarifa da eletricidade


Projeto de Resolução
Recomenda ao Governo que efetue as diligências necessárias para que a EDA, SA
institua uma redução tarifária, especial e transitória, no valor de 10% sobre o valor a
faturar a cada cliente de eletricidade

O aprofundamento da crise económica e o agravamento das políticas de austeridade
têm tido um efeito extremamente negativo na economia regional.
A redução dos rendimentos, a par do aumento dos encargos das famílias, teve
impacto direto sobre o poder de compra e sobre o consumo, limitando seriamente as
vendas das empresas, acentuando enormemente o desemprego e contribuindo para
paralisar a atividade económica.
Estando muitas destas medidas a ser tomadas ao nível do Governo e Assembleia da
República, é essencial que o Poder Regional assuma a plenitude das suas competências
para minorar este quadro recessivo, reativar a atividade económica e atenuar, na medida
do possível, as dificuldades diárias dos açorianos.
Entre as despesas mais significativas a que as famílias e as empresas estão
sujeitas, contam-se as que se relacionam com a respetiva fatura energética e, em
particular, com os custos da eletricidade.
No período compreendido entre os anos de 2002 e 2012, as tarifas nominais da
eletricidade em BTN cresceram, nos Açores, mais de 34%, como revelam os dados da
própria Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Independentemente das razões que se prendem com o aumento do preço dos
combustíveis – e consequente aumento dos custos da produção elétrica nas nossas ilhas
– e do esforço de convergência tarifária, com vista à liberalização do mercado elétrico, a
verdade é que o peso relativo da despesa com eletricidade nos orçamentos familiares e
nos centros de custo das empresas cresceu substancialmente. Este aumento amplia as
dificuldades das famílias e representa uma significativa limitação para a competitividade
das empresas açorianas.
Importa, por isso que a Região, dentro das suas capacidades e competências atue
no sentido de reduzir estes custos, ainda que de forma parcial e transitória, sem no
entanto limitar os meios disponíveis para o seu próprio plano de investimentos.. Sendo o
estabelecimento dos valores anuais dos tarifários elétricos uma competência da ERSE,
nada obsta a que a Região, na sua qualidade de acionista maioritário da EDA, SA, crie
mecanismos que reduzam estes custos para os consumidores finais de energia elétrica.
A análise da situação financeira da EDA demonstra claramente que é possível criar
uma redução dos valores cobrados aos consumidores, sem com isso colocar em risco a
solidez e os projetos de investimento da elétrica regional. A EDA tem beneficiado
diretamente do aumento das tarifas decretado pela ERSE, cujo valor médio nos Açores,
cresceu 14% entre 2006 e 2010, e tem apresentado anualmente resultados positivos que
atingiram, no ano de 2010, valores na ordem dos trinta milhões de Euros.
Parece assim ser de elementar justiça que estes lucros da empresa pública regional
de eletricidade revertam, pelo menos em parte, para o bem comum da Região e
contribuam para a dinamização económica dos Açores, um fator que a prazo reverterá
para a própria EDA, em função da expansão do consumo energético que daí poderá
decorrer.
Esta medida constituirá um importante alívio para os orçamentos familiares e um
apoio direto às empresas e à retoma das atividades económicas, ao mesmo tempo que
reforçará o seu poder competitivo e a capacidade da Região Autónoma dos Açores para
atrair novos investimentos e oportunidades, com os resultados positivos que daí advirão
para a economia, para o emprego e para a Região.

Assim a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve
recomendar ao Governo que efetue as diligências necessárias para que a EDA, SA
institua uma redução tarifária, especial e transitória, no valor de 10% sobre o valor a
faturar a cada cliente de eletricidade, independentemente do tipo e da potência
contratada, para vigorar durante o ano de 2013 e a ser suportada financeiramente
pelos proveitos da EDA, SA.

Horta, 07 de novembro de 2012

O Deputado do PCP

Aníbal C. Pires

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Não ao golfe, sim ao "Ferry" e ao turismo sustentável

Na sequência da visita à ilha de Santa Maria deu hoje entrada na ALRAA com pedido de urgência e dispensa de exame em Comissão o seguinte 

Projeto de Resolução
Recomenda ao Governo Regional que cancele o projeto de construção de um campo de golfe e adote medidas de melhoria das acessibilidades e apoio ao desenvolvimento do turismo sustentável na ilha de Santa Maria

A riqueza e excelência do património natural dos Açores é o recurso mais importante com podemos contar para o desenvolvimento do nosso arquipélago.
Neste sentido, têm sido realizados importantes investimentos para promover os Açores enquanto destino turístico com características únicas e uma elevada qualidade ambiental, procurando cativar os visitantes através da oferta de uma natureza pura e intocada, sendo mesmo essa a principal oferta e fator diferenciador para os produtos turísticos açorianos.
A par disso, os órgãos de Governo próprio têm desenvolvido um meritório e significativo esforço legislativo de reforço e densificação dos regimes de proteção e de valorização dessa riqueza ambiental, envolvendo os poderes públicos, a sociedade civil e os cidadãos individualmente considerados na defesa do ambiente.
É pela valorização do património natural açoriano que ampliamos a nossa capacidade de atração turística e não pela aposta em atividades não tradicionais nem diferenciadoras e de elevado impacto ambiental.
Neste contexto, surge como paradoxal e desprovido de sentido assentar a atratividade de uma ilha, com o potencial natural de Santa Maria, na oferta de golfe.
A decisão de construir um campo de golfe em Santa Maria foi contestada, desde o seu anúncio, a diversos níveis.
Desde logo, pelo seu impacto ambiental, nomeadamente do ponto de vista do seu significativo consumo de água, numa ilha que é reconhecidamente carente deste recurso. Não existem dados que permitam afirmar de forma perentória que a sua implantação e o seu efeito sobre os aquíferos da ilha não irá comprometer ou dificultar o abastecimento à agricultura e ao consumo humano. Mas surgem também questões relacionadas com o necessário uso de produtos fito-farmacêuticos para tratamento dos greens e o seu impacto no ecossistema. Igualmente, a profunda transformação paisagística, numa localização privilegiada, levanta sérias preocupações.
Também no plano económico e financeiro esta opção é contestável. São bem conhecidas as dificuldades que atravessam equipamentos similares na vizinha ilha de São Miguel e a sua escassa utilização, não existindo razões que permitam garantir a sustentabilidade financeira do empreendimento, muito pelo contrário.
Por outro lado, importa analisar a relação custo-benefício de um projeto que implica um investimento de mais de uma dezena de milhões de euros e que compromete definitivamente um milhão de metros quadrados das melhores terras agrícolas da ilha, sem que esteja rigorosamente avaliado o possível retorno para a economia mariense, quer em termos de postos de trabalho criados, quer em termos de visitantes.
Tendo em conta estes e outros argumentos, um conjunto de cidadãos dirigiu uma petição à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, solicitando o cancelamento da construção de um campo de golfe em Santa Maria. O presente Projeto de Resolução dá acolhimento aos seus argumentos e corporiza a sua pretensão.
Importa, no entanto, que a disponibilidade financeira existente para o projeto do campo de golfe não seja destinada para outros fins ou localizações, devendo ser canalizada para o desenvolvimento do turismo sustentável da ilha de Santa Maria.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve recomendar ao Governo o seguinte:

1. Que tome as medidas necessárias com vista ao cancelamento do projeto de construção de um campo de golfe na ilha de Santa Maria;

2. Que encete os procedimentos necessários com vista à aquisição de um navio com capacidade de transporte de passageiros, veículos e carga, para estabelecimento de uma ligação regular, durante todo o ano, entre as ilhas de Santa Maria e de São Miguel;

3. Que reforce, inicie ou dê continuidade a vários projetos com interesse para o desenvolvimento da atratividade e do turismo sustentável na ilha de Santa Maria, nomeadamente relacionados com:

a) a promoção do turismo subaquático e das atividades marítimo-turísticas;

b) a valorização do geoparque dos Açores e dos sítios com interesse geológico em Santa Maria, bem como a criação do respetivo centro de interpretação;

c) a continuação da reabilitação urbana do núcleo histórico de Vila do Porto;

d) a continuação da reabilitação das baías e zonas balneares, bem como medidas de proteção à paisagem da cultura da vinha de Santa de Maria;

e) a valorização do Museu de Santa Maria, nomeadamente do seu núcleo aeronáutico;

f) o apoio à criação de alojamento em espaço rural;

g) outras ações de divulgação e promoção turística da ilha de Santa Maria.

Vila do Porto, 03 de fevereiro de 2012
O Deputado do PCP Açores

Aníbal C. Pires

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Os novos piratas

A RP do PCP Açores apresentou hoje, com pedido de urgência e de dispensa de exame em Comissão, um Projeto de Resolução que visa a pronúncia, por iniciativa própria, da ALRAA sobre a declarada intenção do Govero da República (PSD/PP) arrecadar como receita o valor equivalente aos cortes nos subsídios de Natal e de férias dos trabalhadores da administração pública regional.
Quem disse que já não havia pirataria a saquear os açorianos!? Aí estão eles os piratas de novo tipo.
A nota de imprensa pode ser lida aqui

Projecto de Resolução
 Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o destino das verbas resultantes da aplicação das reduções remuneratórias e suspensão de subsídios previstos no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012

A aprovação do Orçamento de Estado para 2012 veio determinar a imposição de mais um conjunto de pesados sacrifícios ao Povo Português. Entre os mais gravosos e injustos está o corte, com estreita progressividade, dos subsídios de férias e de natal.
Recentemente, foi conhecida a intenção do Governo da República de determinar que as verbas resultantes desse corte revertam diretamente para os cofres do Estado.
Esta opção é um brutal e descabido atropelo da autonomia financeira da Região Autónoma dos Açores, uma vez que, utilizando o subterfúgio legal do corte dos subsídios, pretende-se retirar fundos que provêm das suas receitas próprias.
Esta medida prejudica gravemente o direito dos Órgãos de Governo próprio a estabelecerem as suas próprias metas orçamentais, prejudicada que fica a previsibilidade das receitas e, em última instância, o direito dos açorianos administrarem livremente os meios que lhes pertencem.
A concretizar-se, este será um inédito saque arbitrário aos fundos regionais, que põe em causa a solidariedade e coesão nacionais e esvazia todo o conteúdo do Regime Autonómico.
A transferência destas verbas para a administração central conduz a mais uma efetiva dupla penalização sobre os açorianos que, por um lado vêm cortados os seus subsídios e por outro, não verão essas receitas investidas em favor do desenvolvimento do seu território.
É inaceitável que o Governo da República pretenda colocar ao mesmo nível de objetiva dependência hierárquica, os serviços integrados da Administração Central e as Regiões Autónomas, que têm a sua legitimidade democrática e os seus direitos constitucionalmente consagrados.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores já por diversas vezes tem manifestado que, não estando em causa a gravidade da situação nacional e o carácter excecional das medidas tomadas neste âmbito, nem o dever da Região Autónoma dos Açores de participar solidariamente no esforço nacional de consolidação orçamental, não é admissível que a estabilidade constitucional da instituição Autonómica seja posta em causa.
Assim, Assim, ao abrigo do disposto na alínea v) do nº1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do artigo 34º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve pronunciar-se, por sua iniciativa, sobre o destino das verbas resultantes da aplicação das reduções remuneratórias e suspensão de subsídios previstas no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, nos seguintes termos:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores:

1. Considera que as verbas resultantes das reduções remuneratórias e suspensão de subsídios pertencem integralmente ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores e rejeita, por isso, a sua transferência para os cofres do Estado;


2. Assinala que essa transferência significaria uma dupla penalização para o Povo Açoriano, bem como um completo atropelo das competências autonómicas consagradas na Lei das Finanças Regionais, no Estatuto Político-Administrativo e na Constituição da República Portuguesa;

3. Considera fundamental a preservação da autonomia financeira da Região, nomeadamente através da estabilidade das receitas e do estrito cumprimento da Lei das Finanças Regionais, como forma de garantir o direito dos açorianos a administrarem livremente o seu património e a decidirem das suas próprias prioridades de investimento;

4. Considera essencial que as relações entre o Estado e os Órgãos de Governo Próprio da Região Autónoma dos Açores sejam pautadas pelos princípios da solidariedade nacional e do respeito institucional recíproco, que não podem ser sacrificados em nome dos objetivos orçamentais do Governo da República.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve ainda dar conhecimento desta Resolução ao Senhor Presidente República, ao Senhor Presidente da Assembleia da República e ao Governo da República.


O Deputado do PCP Açores

Aníbal C. Pires

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Açores livres de OGM

A Representação Parlamentar do PCP Açores apresentou ontem, 12 de Outubro, na ALRAA um Projecto de Resolução para proibir o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) nos Açores.
 Para o PCP Açores a utilização de OGM não traz nenhuma vantagem à agricultura açoriana que assenta em produtos tradicionais específicos e singulares. Pelo contrário, a sua utilização levanta sérios riscos devido à pequena dimensão das explorações e à dificuldade de implementar medidas de segurança eficazes que possam impedir a contaminação por sementes geneticamente modificadas.
 Tendo em conta também a fragilidade dos ecossistemas açorianos e as muitas fundadas dúvidas e receios que se levantam sobre os efeitos a longo prazo da libertação de OGM’s no meio ambiente, o PCP Açores defende que se aplique um princípio de precaução, proibindo este tipo de cultivos.
 Apesar de já ter havido manifestações neste sentido por parte de diversas forças políticas e do Governo Regional, bem como duas petições subscritas por milhares de pessoas que serão proximamente discutidas no Parlamento Regional, a verdade é que o processo legislativo para esta proibição ainda não arrancou. O PCP Açores pretende que o Governo Regional dê início a esse processo, procedendo à notificação prévia obrigatória à Comissão Europeia.


Projecto de Resolução
Interdição do cultivo de organismos geneticamente modificados
na Região Autónoma dos Açores

Nos últimos anos tem-se verificado um aumento substancial da utilização de variedades vegetais geneticamente modificadas para fins agrícolas em toda a União Europeia e também em Portugal.
A utilização deste tipo de tecnologia pode, alegadamente, aumentar a produtividade agrícola e a resistência das plantas em causa a diversas pragas e doenças. No entanto, restam ainda muitas dúvidas cientificamente fundamentadas sobre os riscos que os organismos geneticamente modificados podem trazer para a segurança alimentar e para a protecção da biodiversidade.
Ainda que exista um dever de notificação às autoridades por parte dos produtores que utilizam sementes geneticamente modificadas, o risco de trocas polínicas não controladas é elevado, o que pode pôr em causa a certificação biológica dos produtores circundantes.
A pequena dimensão das explorações agrícolas e condições atmosféricas nos Açores torna extremamente difícil a implementação de medidas de segurança eficazes e é, por conseguinte, especialmente vulnerável à contaminação por pólen e sementes geneticamente modificadas.
Por outro lado, as próprias características dos nossos produtos, cujo valor reside sobretudo nas suas características singulares e específicas, em nada aconselham o uso de espécies vegetais de cultivo intensivo, para produções em massa, sem factores diferenciadores, que não trarão nenhuma vantagem competitiva à agricultura açoriana.
A fragilidade dos nossos ecossistemas e a riqueza da nossa biodiversidade aconselham a que a legislação regional em matéria de ambiente seja sempre enformada por um princípio de precaução.
Tendo em conta que também a sociedade civil açoriana se tem manifestado, nomeadamente através de iniciativa política cidadã apresentada à Assembleia Legislativa e que houve já tomada de posição por parte de diversas forças políticas no sentido de ser adoptada uma solução limitadora do cultivo de sementes geneticamente modificadas na Região Autónoma dos Açores, torna-se claro que nesta matéria existe um consenso alargado.
Embora esta seja uma matéria de competência legislativa regional, ao abrigo dos artigos 52º e 57º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Decreto-Lei 58/2000 de 18 de Abril, que estabelece os procedimentos administrativos a que obedece a troca de informação no domínio das normas e das regulamentações técnicas, bem como das regras, relativas aos serviços da sociedade da informação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, alterada pela Directiva n.o 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, obriga a que qualquer acto legislativo nesta matéria seja precedido de uma notificação à Comissão Europeia.
Assim, a Representação Parlamentar do PCP Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº1 do artigo 31º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 145º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, propõe a aprovação da seguinte Resolução:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que dê início aos procedimentos necessários ao abrigo do Decreto-Lei 58/2000 de 18 de Abril, que estabelece os procedimentos administrativos a que obedece a troca de informação no domínio das normas e das regulamentações técnicas, bem como das regras, relativas aos serviços da sociedade da informação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, alterada pela Directiva n.o 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, com vista à interdição da introdução de material de propagação, vegetativo ou seminal, que contenha organismos geneticamente modificados no território da Região Autónoma dos Açores e a sua declaração como zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados.
Horta, 12 de Outubro de 2011
O Deputado do PCP Açores

Aníbal C. Pires

quinta-feira, 28 de julho de 2011

PCP Açores propõe 3.º CEB nas LAjes das Flores

A RP do PCP Açores apresentou, no passado dia 26, um Projecto de Resolução na ALRAA recomendando ao Governo que diligencie para que o 3.º CEB possa ser leccionado no Concelho das Lajes das Flores onde existe uma moderna e equipada infraestrura que reúne condições para que a oferta seja feita em excelentes condições.
A nota de imprensa pode ser lida aqui



Projecto de Resolução
Recomenda ao Governo Regional a abertura do 3.º CEB
no Estabelecimento Educativo das Lajes da EBS das Flores
A existência de estabelecimentos de ensino público modernos, bem equipados e próximos das populações traz importantíssimas vantagens não só para o sucesso dos percursos escolares como para o próprio desenvolvimento do meio e da comunidade onde estão inseridas.
O concelho das Lajes das Flores possui um moderno equipamento escolar, parte da Escola Básica e Secundária das Flores, bem apetrechado do ponto de vista dos equipamentos e adequado do ponto de vista dos seus espaços, onde actualmente funciona um jardim-de-infância e são ministrados o primeiro e o segundo ciclos do ensino básico.
Devido à não existência de oferta do terceiro ciclo, os alunos do Concelho das Lajes das Flores que o frequentam são forçados a uma deslocação pendular diária para Santa Cruz, o que constitui um esforço adicional que é imposto a estes estudantes e que tem reflexos negativos a diversos níveis, desde logo no sucesso dos seus trajectos académicos. Levantam-se, igualmente, legitimas preocupações por parte dos encarregados de educação que receiam os efeitos do afastamento dos agregados familiares, que esta situação impõe.
A direcção da Escola, reconhecendo a utilidade da existência da oferta do mencionado ciclo nas Lajes, alega falta de verbas para assegurar a itinerância dos professores. No entanto, os montantes necessários para as deslocações adicionais de pessoal docente não são substanciais nem significativos, especialmente tendo em conta os benefícios para toda a comunidade do Concelho das Lajes das Flores, mas também os custos associados à deslocação e alimentação dos alunos que se deslocam.
Assim, a Representação Parlamentar do PCP Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº1 do artigo 31º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 145º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, propõe a aprovação da seguinte Resolução:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que garanta os meios necessários à Escola Básica e Secundária das Flores para que o terceiro ciclo do Ensino Básico seja introduzido, de forma gradual, no Estabelecimento Educativo das Lajes.

Corvo, 26 de Julho de 2011
O Deputado do PCP Açores
Aníbal C. Pires

sábado, 7 de maio de 2011

Em defesa do adquirido autonómico

A Representação Parlamentar do PCP apresentou hoje um Projecto de Resolução para pronúncia por iniciativa própria sobre o "Memorando de Entendimento do Programa de Assistência Financeira a Portugal". Esta iniciativa visa a defesa do adquirido autonómico, ou seja, as competências autonómicas consagradas constitucional e estatutáriamente não podem ser alteradas por imposição externa. A redução de 30 para 20% no IVA, IRS e IRC só é possível por uma alteração da Lei das Finanças Regionais, ou por iniciativa da própria ALRAA, logo a aceitação desta imposição da troika é ilegítima. Por outro lado estando consagrado constitucionalmente que a criação de autarquias (Freguesias ou Câmaras) é uma competência da ALRAA também qualquer reconfiguração do mapa administrativo da Região só pode acontecer por iniciativa da ALRAA e não por qualquer imposição discricionária imposta do exterior.


Projecto de Resolução
Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o Memorando de Entendimento do Programa de Assistência Financeira a Portugal


O Governo da República prepara-se para, ao arrepio da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político e Administrativo, prejudicar de forma directa e indirecta a Região Autónoma dos Açores.
Se as medidas que o Governo pretendia implementar nas várias versões do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) atingiam com gravidade a qualidade de vida dos açorianos e a capacidade investimento das instituições regionais e locais, com o Memorando de Entendimento recentemente apresentado, estamos perante um rasgar de todos os princípios consagrados de lealdade institucional e de solidariedade nacional.
O Governo da República anunciou por esta via a intenção de alterar substancialmente as condições do seu relacionamento com a Região, atingindo nomeadamente uma das competências centrais do Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma dos Açores que é a da adaptação do sistema fiscal.
Assim, o Governo da República pretende limitar a possibilidade de redução das taxas dos impostos nacionais de 30% para 20% nas Regiões Autónomas, no que constitui, a par dos anunciados aumentos nas taxas nacionais, efectivamente um duplo aumento de impostos que os açorianos terão de suportar, sem que as condições que justificam a existência destes regimes fiscais mais favoráveis nas Regiões Autónomas se tenham sob qualquer forma alterado. Trata-se de uma medida que tendo um peso diminuto no esforço nacional de consolidação orçamental terá sérios e profundos impactos na Região Autónoma dos Açores.
Não só estamos perante uma profunda injustiça que contribuirá para acentuar a desigualdade objectiva entre as condições de vida dos açorianos e dos restantes portugueses, como se trata do mais grave ataque à Autonomia da história recente, anulando na prática o princípio do adquirido autonómico.
Também pretende o Governo da República reduzir uma vez mais as transferências devidas para a Administração Regional, subvertendo propondo a revisão da Lei das Finanças Regionais, comprometendo a estabilidade orçamental da Região e o direito dos açorianos de livremente decidirem sobre os investimentos necessários ao seu desenvolvimento.
Da mesma forma, de entre as medidas anunciadas, está a da redução de transferências financeiras para as Autarquias Locais, comprometendo a sustentabilidade e dando mais um golpe na sua já depauperada capacidade de investimento, comprometendo de forma porventura definitiva a sua capacidade de resolver os problemas das populações.
Governo da República pretende ainda reorganizar o mapa das autarquias locais, com vista à contenção da despesa, sem levar em conta as diferentes circunstâncias sociais e geográficas e atacando um dos principais pilares do nosso sistema político vitimizando, uma vez mais, o Poder Local Democrático.
Perante estas e outras ameaças que impendem sobre as condições de vida dos açorianos, sobre os direitos da Região e o Regime Autonómico, importa que o parlamento da Região Autónoma dos Açores assuma a defesa intransigente dos seus interesses e direitos, manifestando desde já, perante a Assembleia da República, a sua firme recusa destas medidas.
Assim, ao abrigo da alínea i) do artigo 34º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve pronunciar-se por sua própria iniciativa sobre o Memorando de Entendimento do Programa de Assistência Financeira a Portugal, nos seguintes termos:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera como altamente contrárias ao necessário aperfeiçoamento e aprofundamento do Regime Autonómico, bem como gravemente lesivas do interesse dos Açores e dos açorianos e rejeita firmemente:
- qualquer alteração à Lei das Finanças Regionais que vise limitar a possibilidade e alcance do estabelecimento de regimes fiscais mais favoráveis na Região Autónoma dos Açores;
- o não cumprimento do disposto na Lei das Finanças Regionais em termos de transferências financeiras para as Regiões Autónomas, bem como recusa qualquer redução nessas transferências;
- qualquer redução nas transferências do Orçamento de Estado para as Autarquias Locais, bem como qualquer alteração na sua organização que não leve em conta as competências próprias da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reafirma a importância da defesa dos princípios que estão na base da consagração constitucional das Autonomias Regionais que não podem nem devem ser sacrificados em nome da estabilidade orçamental do Governo da República;
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve ainda dar conhecimento desta Resolução ao Senhor Presidente da Assembleia da República e ao Governo da República.

Ponta Delgada, 5 de Maio de 2011
O Deputado do PCP Açores
Aníbal C. Pires

quinta-feira, 17 de março de 2011

Em defesa dos Açores

A RP do PCP Açores apresentou hoje um projecto de Resolução na ALRAA para que o Parlamento Regional tome posição sobre as anunciadas reduções nas transferências de verbas para as Regiões Autónomas e para as Autarquias locais, recentemente anunciadas pelo Governo da República, no âmbito do chamado “novo PEC”.
A nota distribuída à comunicação social pode ser lida aqui


Projecto de Resolução Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre as linhas de orientação da actualização anual do Plano de Estabilidade e Crescimento

Uma vez mais, no espaço de menos de seis meses, as medidas de consolidação orçamental anunciadas pelo Governo da República preparam-se para atingir, com gravidade, a Região Autónoma dos Açores.
As linhas de orientação da actualização anual do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) irão de novo atingir duramente os açorianos e as instituições regionais.
Para além das medidas que no plano social terão fortes impactos negativos na economia regional e na vida das famílias, o Governo anunciou, uma vez mais, a redução das transferências para as Regiões Autónomas e para as Autarquias Locais.
Para além de uma violação grosseira dos princípios da Autonomia constitucionalmente consagrada e da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, a redução das transferências coloca a Região numa situação de total instabilidade e incerteza orçamental que é incompatível com o desenvolvimento planificado dos investimentos que os Açores necessitam e que esta Assembleia, legitimamente, decidiu.
Por outro lado, uma nova redução das transferências para as Autarquias colocá-las-á sob o peso de um garrote insuportável que poderá paralisá-las de forma permanente, com graves prejuízos para as populações, para além de tornar letra morta a Lei das Finanças Locais.
Não é admissível que o Governo da República, perante dificuldades orçamentais de que é responsável, pretenda fazer cair o ónus dos sacrifícios sobre as outras instituições com as quais deve manter uma relação de solidariedade e lealdade legalmente consagradas.
Não estando ainda quantificados, nem sendo ainda conhecidos o inteiro alcance e dimensão destas medidas, importa que se proceda, desde já a uma defesa dos princípios legalmente consagrados e dos direitos da Região.
Assim, ao abrigo da alínea i) do artigo 34º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve pronunciar-se por sua própria iniciativa sobre as linhas de orientação da actualização anual do Plano de Estabilidade e Crescimento, anunciadas pelo Governo da República, nos seguintes termos:

- A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores rejeita firmemente toda e qualquer redução ou suspensão das transferências previstas na Lei Orgânica 1/2007 de 19 de Fevereiro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e considera que as relações de lealdade institucional e solidariedade nacional não podem ser sacrificadas em prol do necessário equilíbrio orçamental;
- A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera inaceitável qualquer redução ou suspensão das transferências previstas na Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, (Lei das Finanças Locais) por colocarem as autarquias dos Açores numa situação insustentável e trazer graves prejuízos para as populações;
- A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve ainda dar conhecimento desta Resolução ao Senhor Presidente da Assembleia da República e ao Governo da República.

Ponta Delgada, 17 de Março de 2011
O Deputado do PCP Açores
Aníbal C. Pires

quarta-feira, 16 de março de 2011

Pela criação de uma Delegação do IPTM nos Açores

A RP do PCP Açores apresentou hoje na ALRAA um Projecto de Resolução que recomenda ao Governo da República a criação de uma Delegação Regional do IPTM. IP.
A nota distribuída à comunicação social pode ser lida aqui


Projecto de Resolução
Recomenda ao Governo da República a criação de uma Delegação do IPTM I.P. na Região Autónoma dos Açores
A decisiva importância estratégica que as actividades marítimas têm para a Região Autónoma dos Açores impõe, por parte das entidades reguladoras e fiscalizadoras, uma resposta rápida, eficaz e equilibrada em termos dos seus custos.
Foram estes alguns dos objectivos que nortearam a criação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM, I.M.) em 2002 e às importantes alterações à sua lei orgânica e estatutos, em 2007, que lhe trouxeram uma natureza de verdadeira entidade reguladora do sector. De facto, a lista de competências deste organismo é extremamente vasta, indo desde a inscrição de armadores comerciais, às inspecções e certificações necessárias para as embarcações comerciais, de recreio e de pesca, à certificação da formação do pessoal marítimo e à emissão das respectivas cartas, à regulação do Domínio Público Hídrico, às funções de Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo, à implementação em Portugal dos regulamentos internacionais relativos à navegação e segurança marítimas, entre outras.
No entanto, verificam-se significativas insuficiências, injustificadas demoras e custos acrescidos para os serviços prestados e actos praticados pelo IPTM, I.P. nos Açores, o que se configura como uma desigualdade inadmissível, que contraria a necessária busca da coesão do todo nacional.
Não parece aceitável que, nos Açores, actos administrativos graciosos, como a emissão de cartas marítimas possa demorar vários meses ou que a realização de inspecções obrigatórias a embarcações tenha custos acrescidos devido à insuficiência de técnicos do IPTM, I.P. na Região.
Assim, impõe-se a busca de uma solução que, sem comprometer a unicidade da regulação marítima, nem atomizar as competências do Estado nesta matéria, permita garantir a rapidez, eficácia e redução de custos das respostas que os diversos operadores marítimos necessitam.
Torna-se, portanto, essencial que o IPTM, I.P. disponha, no território da Região Autónoma dos Açores dos meios humanos adequados e suficientes e de uma estrutura orgânica suficientemente descentralizada para permitir a agilização destes processos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo da República que proceda às alterações necessárias à Portaria 544/2007, de 30 de Abril, que aprovou os Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., com vista à criação de uma Delegação Regional dos Açores, dotada dos meios humanos e técnicos, bem como de autonomia gestionária, necessários ao bom desempenho das suas funções, nomeadamente garantindo maior celeridade em todos os processos dependentes desta entidade.

Ponta Delgada, 16 de Março de 2011
O Deputado do PCP Açores
Aníbal Pires

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

PCP exige a abertura de concursos para o pessoal docente

O anúncio, por parte da SREF, da intenção de não abrir concursos interno e externo para o pessoal docente e o descontentamento manifestado pelos educadores e professores e as organizações sindicais motivaram a apresentação de um Projecto de Resolução, com pedido de urgência e dispensa de exame em Comissão, que recomenda ao Governo Regional o cumprimento da legalidade e a abertura imediata dos concursos. A nota aos OCS pode ser lida aqui


PROJECTO DE RESOLUÇÃO
Recomenda a abertura dos concursos Interno e Externo do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar
e dos Ensinos Básico e Secundário, em cumprimento do Decreto Legislativo Regional 27/2003/A, de 9
de Junho

Foi anunciado publicamente pela Secretaria Regional da Educação e Formação que não irá proceder à abertura dos concursos de Concursos Interno e Externo do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
Ora, por força do disposto nos artigos 7º e 22º do Decreto Legislativo Regional 27/2003/A, de 9 de Junho, com as alterações que lhe foram subsequentemente introduzidas, estes concursos têm obrigatoriamente de ser abertos anualmente, durante o mês de Janeiro.
A competência dos Órgãos de Governo próprio nesta matéria, tal como garantida no Estatuto Político-Administrativo, é incontestável. Não podem, por isso, outras regras sobrepor-se ao cumprimento da legislação regional sobre esta matéria.
A abertura dos ditos concursos, nomeadamente do externo, é um mecanismo essencial para a regularização das situações de instabilidade laboral entre a classe docente. A atitude da Secretaria Regional da Educação e Formação entra em flagrante contradição com o anunciado empenhamento do governo em combater a precariedade laboral na Região Autónoma dos Açores.
A abertura do concurso interno, por outro lado, permite a concretização do direito à mobilidade, dando justa satisfação às expectativas de muitos dos nossos docentes.
A estabilidade e bom funcionamento do sistema educativo regional são postos em causa quando os normativos legais são desrespeitados pelos próprios organismos que têm por função assegurar o seu cumprimento.
No desempenho das suas funções, compete à Assembleia Legislativa zelar pelo cumprimento da lei e acompanhar a actividade do Governo Regional devendo, consequentemente, tomar uma posição sobre esta matéria.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo a
imediata abertura dos concursos previstos nos artigos 7º e 22º do Decreto Legislativo Regional
27/2003/A, de 9 de Junho.

Horta, 24 de Janeiro de 2011
O Deputado Regional do PCP
Aníbal C. Pires