segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

PCP exige a abertura de concursos para o pessoal docente

O anúncio, por parte da SREF, da intenção de não abrir concursos interno e externo para o pessoal docente e o descontentamento manifestado pelos educadores e professores e as organizações sindicais motivaram a apresentação de um Projecto de Resolução, com pedido de urgência e dispensa de exame em Comissão, que recomenda ao Governo Regional o cumprimento da legalidade e a abertura imediata dos concursos. A nota aos OCS pode ser lida aqui


PROJECTO DE RESOLUÇÃO
Recomenda a abertura dos concursos Interno e Externo do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar
e dos Ensinos Básico e Secundário, em cumprimento do Decreto Legislativo Regional 27/2003/A, de 9
de Junho

Foi anunciado publicamente pela Secretaria Regional da Educação e Formação que não irá proceder à abertura dos concursos de Concursos Interno e Externo do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
Ora, por força do disposto nos artigos 7º e 22º do Decreto Legislativo Regional 27/2003/A, de 9 de Junho, com as alterações que lhe foram subsequentemente introduzidas, estes concursos têm obrigatoriamente de ser abertos anualmente, durante o mês de Janeiro.
A competência dos Órgãos de Governo próprio nesta matéria, tal como garantida no Estatuto Político-Administrativo, é incontestável. Não podem, por isso, outras regras sobrepor-se ao cumprimento da legislação regional sobre esta matéria.
A abertura dos ditos concursos, nomeadamente do externo, é um mecanismo essencial para a regularização das situações de instabilidade laboral entre a classe docente. A atitude da Secretaria Regional da Educação e Formação entra em flagrante contradição com o anunciado empenhamento do governo em combater a precariedade laboral na Região Autónoma dos Açores.
A abertura do concurso interno, por outro lado, permite a concretização do direito à mobilidade, dando justa satisfação às expectativas de muitos dos nossos docentes.
A estabilidade e bom funcionamento do sistema educativo regional são postos em causa quando os normativos legais são desrespeitados pelos próprios organismos que têm por função assegurar o seu cumprimento.
No desempenho das suas funções, compete à Assembleia Legislativa zelar pelo cumprimento da lei e acompanhar a actividade do Governo Regional devendo, consequentemente, tomar uma posição sobre esta matéria.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo a
imediata abertura dos concursos previstos nos artigos 7º e 22º do Decreto Legislativo Regional
27/2003/A, de 9 de Junho.

Horta, 24 de Janeiro de 2011
O Deputado Regional do PCP
Aníbal C. Pires

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