quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Açores livres de OGM

A Representação Parlamentar do PCP Açores apresentou ontem, 12 de Outubro, na ALRAA um Projecto de Resolução para proibir o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) nos Açores.
 Para o PCP Açores a utilização de OGM não traz nenhuma vantagem à agricultura açoriana que assenta em produtos tradicionais específicos e singulares. Pelo contrário, a sua utilização levanta sérios riscos devido à pequena dimensão das explorações e à dificuldade de implementar medidas de segurança eficazes que possam impedir a contaminação por sementes geneticamente modificadas.
 Tendo em conta também a fragilidade dos ecossistemas açorianos e as muitas fundadas dúvidas e receios que se levantam sobre os efeitos a longo prazo da libertação de OGM’s no meio ambiente, o PCP Açores defende que se aplique um princípio de precaução, proibindo este tipo de cultivos.
 Apesar de já ter havido manifestações neste sentido por parte de diversas forças políticas e do Governo Regional, bem como duas petições subscritas por milhares de pessoas que serão proximamente discutidas no Parlamento Regional, a verdade é que o processo legislativo para esta proibição ainda não arrancou. O PCP Açores pretende que o Governo Regional dê início a esse processo, procedendo à notificação prévia obrigatória à Comissão Europeia.


Projecto de Resolução
Interdição do cultivo de organismos geneticamente modificados
na Região Autónoma dos Açores

Nos últimos anos tem-se verificado um aumento substancial da utilização de variedades vegetais geneticamente modificadas para fins agrícolas em toda a União Europeia e também em Portugal.
A utilização deste tipo de tecnologia pode, alegadamente, aumentar a produtividade agrícola e a resistência das plantas em causa a diversas pragas e doenças. No entanto, restam ainda muitas dúvidas cientificamente fundamentadas sobre os riscos que os organismos geneticamente modificados podem trazer para a segurança alimentar e para a protecção da biodiversidade.
Ainda que exista um dever de notificação às autoridades por parte dos produtores que utilizam sementes geneticamente modificadas, o risco de trocas polínicas não controladas é elevado, o que pode pôr em causa a certificação biológica dos produtores circundantes.
A pequena dimensão das explorações agrícolas e condições atmosféricas nos Açores torna extremamente difícil a implementação de medidas de segurança eficazes e é, por conseguinte, especialmente vulnerável à contaminação por pólen e sementes geneticamente modificadas.
Por outro lado, as próprias características dos nossos produtos, cujo valor reside sobretudo nas suas características singulares e específicas, em nada aconselham o uso de espécies vegetais de cultivo intensivo, para produções em massa, sem factores diferenciadores, que não trarão nenhuma vantagem competitiva à agricultura açoriana.
A fragilidade dos nossos ecossistemas e a riqueza da nossa biodiversidade aconselham a que a legislação regional em matéria de ambiente seja sempre enformada por um princípio de precaução.
Tendo em conta que também a sociedade civil açoriana se tem manifestado, nomeadamente através de iniciativa política cidadã apresentada à Assembleia Legislativa e que houve já tomada de posição por parte de diversas forças políticas no sentido de ser adoptada uma solução limitadora do cultivo de sementes geneticamente modificadas na Região Autónoma dos Açores, torna-se claro que nesta matéria existe um consenso alargado.
Embora esta seja uma matéria de competência legislativa regional, ao abrigo dos artigos 52º e 57º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Decreto-Lei 58/2000 de 18 de Abril, que estabelece os procedimentos administrativos a que obedece a troca de informação no domínio das normas e das regulamentações técnicas, bem como das regras, relativas aos serviços da sociedade da informação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, alterada pela Directiva n.o 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, obriga a que qualquer acto legislativo nesta matéria seja precedido de uma notificação à Comissão Europeia.
Assim, a Representação Parlamentar do PCP Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº1 do artigo 31º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 145º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, propõe a aprovação da seguinte Resolução:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que dê início aos procedimentos necessários ao abrigo do Decreto-Lei 58/2000 de 18 de Abril, que estabelece os procedimentos administrativos a que obedece a troca de informação no domínio das normas e das regulamentações técnicas, bem como das regras, relativas aos serviços da sociedade da informação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, alterada pela Directiva n.o 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, com vista à interdição da introdução de material de propagação, vegetativo ou seminal, que contenha organismos geneticamente modificados no território da Região Autónoma dos Açores e a sua declaração como zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados.
Horta, 12 de Outubro de 2011
O Deputado do PCP Açores

Aníbal C. Pires

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