quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Os novos piratas

A RP do PCP Açores apresentou hoje, com pedido de urgência e de dispensa de exame em Comissão, um Projeto de Resolução que visa a pronúncia, por iniciativa própria, da ALRAA sobre a declarada intenção do Govero da República (PSD/PP) arrecadar como receita o valor equivalente aos cortes nos subsídios de Natal e de férias dos trabalhadores da administração pública regional.
Quem disse que já não havia pirataria a saquear os açorianos!? Aí estão eles os piratas de novo tipo.
A nota de imprensa pode ser lida aqui

Projecto de Resolução
 Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o destino das verbas resultantes da aplicação das reduções remuneratórias e suspensão de subsídios previstos no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012

A aprovação do Orçamento de Estado para 2012 veio determinar a imposição de mais um conjunto de pesados sacrifícios ao Povo Português. Entre os mais gravosos e injustos está o corte, com estreita progressividade, dos subsídios de férias e de natal.
Recentemente, foi conhecida a intenção do Governo da República de determinar que as verbas resultantes desse corte revertam diretamente para os cofres do Estado.
Esta opção é um brutal e descabido atropelo da autonomia financeira da Região Autónoma dos Açores, uma vez que, utilizando o subterfúgio legal do corte dos subsídios, pretende-se retirar fundos que provêm das suas receitas próprias.
Esta medida prejudica gravemente o direito dos Órgãos de Governo próprio a estabelecerem as suas próprias metas orçamentais, prejudicada que fica a previsibilidade das receitas e, em última instância, o direito dos açorianos administrarem livremente os meios que lhes pertencem.
A concretizar-se, este será um inédito saque arbitrário aos fundos regionais, que põe em causa a solidariedade e coesão nacionais e esvazia todo o conteúdo do Regime Autonómico.
A transferência destas verbas para a administração central conduz a mais uma efetiva dupla penalização sobre os açorianos que, por um lado vêm cortados os seus subsídios e por outro, não verão essas receitas investidas em favor do desenvolvimento do seu território.
É inaceitável que o Governo da República pretenda colocar ao mesmo nível de objetiva dependência hierárquica, os serviços integrados da Administração Central e as Regiões Autónomas, que têm a sua legitimidade democrática e os seus direitos constitucionalmente consagrados.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores já por diversas vezes tem manifestado que, não estando em causa a gravidade da situação nacional e o carácter excecional das medidas tomadas neste âmbito, nem o dever da Região Autónoma dos Açores de participar solidariamente no esforço nacional de consolidação orçamental, não é admissível que a estabilidade constitucional da instituição Autonómica seja posta em causa.
Assim, Assim, ao abrigo do disposto na alínea v) do nº1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do artigo 34º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve pronunciar-se, por sua iniciativa, sobre o destino das verbas resultantes da aplicação das reduções remuneratórias e suspensão de subsídios previstas no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, nos seguintes termos:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores:

1. Considera que as verbas resultantes das reduções remuneratórias e suspensão de subsídios pertencem integralmente ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores e rejeita, por isso, a sua transferência para os cofres do Estado;


2. Assinala que essa transferência significaria uma dupla penalização para o Povo Açoriano, bem como um completo atropelo das competências autonómicas consagradas na Lei das Finanças Regionais, no Estatuto Político-Administrativo e na Constituição da República Portuguesa;

3. Considera fundamental a preservação da autonomia financeira da Região, nomeadamente através da estabilidade das receitas e do estrito cumprimento da Lei das Finanças Regionais, como forma de garantir o direito dos açorianos a administrarem livremente o seu património e a decidirem das suas próprias prioridades de investimento;

4. Considera essencial que as relações entre o Estado e os Órgãos de Governo Próprio da Região Autónoma dos Açores sejam pautadas pelos princípios da solidariedade nacional e do respeito institucional recíproco, que não podem ser sacrificados em nome dos objetivos orçamentais do Governo da República.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve ainda dar conhecimento desta Resolução ao Senhor Presidente República, ao Senhor Presidente da Assembleia da República e ao Governo da República.


O Deputado do PCP Açores

Aníbal C. Pires

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