quinta-feira, 28 de julho de 2011

PCP Açores propõe 3.º CEB nas LAjes das Flores

A RP do PCP Açores apresentou, no passado dia 26, um Projecto de Resolução na ALRAA recomendando ao Governo que diligencie para que o 3.º CEB possa ser leccionado no Concelho das Lajes das Flores onde existe uma moderna e equipada infraestrura que reúne condições para que a oferta seja feita em excelentes condições.
A nota de imprensa pode ser lida aqui



Projecto de Resolução
Recomenda ao Governo Regional a abertura do 3.º CEB
no Estabelecimento Educativo das Lajes da EBS das Flores
A existência de estabelecimentos de ensino público modernos, bem equipados e próximos das populações traz importantíssimas vantagens não só para o sucesso dos percursos escolares como para o próprio desenvolvimento do meio e da comunidade onde estão inseridas.
O concelho das Lajes das Flores possui um moderno equipamento escolar, parte da Escola Básica e Secundária das Flores, bem apetrechado do ponto de vista dos equipamentos e adequado do ponto de vista dos seus espaços, onde actualmente funciona um jardim-de-infância e são ministrados o primeiro e o segundo ciclos do ensino básico.
Devido à não existência de oferta do terceiro ciclo, os alunos do Concelho das Lajes das Flores que o frequentam são forçados a uma deslocação pendular diária para Santa Cruz, o que constitui um esforço adicional que é imposto a estes estudantes e que tem reflexos negativos a diversos níveis, desde logo no sucesso dos seus trajectos académicos. Levantam-se, igualmente, legitimas preocupações por parte dos encarregados de educação que receiam os efeitos do afastamento dos agregados familiares, que esta situação impõe.
A direcção da Escola, reconhecendo a utilidade da existência da oferta do mencionado ciclo nas Lajes, alega falta de verbas para assegurar a itinerância dos professores. No entanto, os montantes necessários para as deslocações adicionais de pessoal docente não são substanciais nem significativos, especialmente tendo em conta os benefícios para toda a comunidade do Concelho das Lajes das Flores, mas também os custos associados à deslocação e alimentação dos alunos que se deslocam.
Assim, a Representação Parlamentar do PCP Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº1 do artigo 31º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 145º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, propõe a aprovação da seguinte Resolução:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que garanta os meios necessários à Escola Básica e Secundária das Flores para que o terceiro ciclo do Ensino Básico seja introduzido, de forma gradual, no Estabelecimento Educativo das Lajes.

Corvo, 26 de Julho de 2011
O Deputado do PCP Açores
Aníbal C. Pires

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