quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Proposta de substituição

A RP do PCP apresentou um texto de substituição da proposta de PRONÚNCIA. As alterações verificam-se apenas na parte resolutiva mantendo inalterável o preâmbulo.

O texto passa a ter a seguinte redacção:

(...)
1. Considera que a Proposta de Lei 1/XII viola gravemente a Constituição da República Portuguesa, o Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma dos Açores e a Lei das Finanças Regionais. Assim, exige a alteração da Proposta de Lei 1/XII de modo a garantir que todas as verbas cobradas ao abrigo da sobretaxa extraordinária no território regional sejam receita da Região, conforme o quadro institucional que rege o relacionamento entre o Estado e Região;

2. Reafirma a importância dos princípios de solidariedade recíproca, de lealdade e respeito mútuos que devem reger as relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, bem como da estabilidade financeira, autonomia patrimonial e da manutenção do adquirido autonómico, nos termos constitucional e legalmente consagrados e manifesta a sua profunda preocupação pela sua clara violação, consubstanciada na Proposta de Lei 1/XII;

3. Apela a Sua Excelência o Presidente da República para que, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela Constituição, tome as iniciativas necessárias para garantir que a Proposta de Lei 1/XII, seja conforme o texto constitucional;

4. A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve dar conhecimento desta Resolução ao Senhor Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo da República.

Horta, 03 de Agosto de 2011
O Deputado do PCP,
Aníbal C. Pires

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