terça-feira, 6 de março de 2012

Em defesa dos postos de trabalho - Base das Lajes

Apresentei, hoje na ALRAA, um Projeto de Resolução em defesa dos postos de trabalho na Base das Lajes. A nota à comunicação social pode ser lida aqui

PROJECTO DE RESOLUÇÃO


Pronúncia, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a revisão do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América

O recente encontro entre o Ministro da Defesa português e o Secretário da Defesa norte-Americano marcou o início de mais um processo de revisão do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América. Pela sua relação direta com a presença militar americana na Base das Lajes, este é um assunto que deve merecer toda a atenção dos órgãos de Governo próprio da Região.
Tendo em conta que o disposto na alínea e) do nº2 do artigo 121º da Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, estabelece o direito de participação política da Região nas questões que digam respeito à utilização de bases militares no território regional é importante que possa ser construída, desde já, no seio da Assembleia Regional, uma posição consensual que contribua para a defesa dos interesses dos Açores, reforçando também a posição negocial portuguesa.
Considerando que, neste momento, a única contrapartida direta da presença militar norte-americana para a Região Autónoma dos Açores são os postos de trabalho existentes na Base das Lajes, as questões que se ligam com os trabalhadores da Base e os seus direitos assumem uma centralidade particular.
As relações laborais na Base das Lajes têm vivido diversas vicissitudes, sendo caracterizadas, em anos recentes, por uma progressiva e constante redução no contingente laboral português, diminuindo desta forma a justa compensação devida aos Açores pela utilização do seu território, embora esta continue a ser ainda muito significativa para a economia regional e para a ilha Terceira em particular.
Importa assim que, no âmbito da revisão deste Acordo, as autoridades portuguesas assumam uma posição firme de defesa da manutenção da força de trabalho atualmente existente, assegurando que não existirão novas reduções no emprego da mão-de-obra local.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 34º da Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve pronunciar-se sobre a Revisão do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América nos seguintes termos:

- O Acordo deve consagrar o direito da Região Autónoma dos Açores a ser compensada pela utilização do seu território, nomeadamente através da garantia da existência de um contingente laboral português na Base das Lajes;


- O Acordo deve assegurar a manutenção do número de postos de trabalho atualmente existentes, impedindo novas reduções;

- O Acordo deve garantir o respeito integral pelos direitos dos trabalhadores portugueses da Base.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve ainda dar conhecimento desta Resolução ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Presidente da Assembleia da República e ao Governo.


Ponta Delgada, 06 de março de 2012
O Deputado do PCP
Aníbal C. Pires

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