segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Repor a justiça e o direito, apoiar a economia regional

A Representação Parlamentar do PCP Açores apresentou uma proposta de DLR que visa repor o direito e a justiça e o apoio à economia regional.
A nota de imprensa de apresentação da iniciativa pode ser lida aqui




 
Projeto de Decreto Legislativo Regional
Cria um apoio extraordinário para os funcionários da Administração Regional que foram abrangidos pela suspensão de subsídios prevista no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012

As medidas de austeridade, tomadas a nível nacional ao longo dos últimos dois anos, têm tido graves efeitos na Região Autónoma dos Açores, como se comprova, por exemplo, pela aceleração do ritmo de crescimento do desemprego e do encerramento de empresas.
Mais recentemente, o corte dos subsídios de férias e de natal dos trabalhadores da administração pública, imposto pelo Orçamento de Estado para 2012, veio dar um novo e sério passo neste rumo de redução do rendimento disponível, que terá seríssimos efeitos na economia dos Açores.
Importa lembrar que, ao longo dos últimos quinze anos, os trabalhadores do Estado perderam quase um terço do seu poder de compra, sendo por isso das camadas sociais mais sacrificadas em nome da contenção das despesas públicas. Por outro lado, o seu número e a sua importância nas diversas ilhas dos Açores tornam este novo rombo nos seus rendimentos um verdadeiro desastre para a economia local e regional. A um custo de vida cada vez mais agravado, que é ainda mais nítido na nossa situação insular, estes trabalhadores contarão com um rendimento ainda mais diminuído por forças destes cortes.
A perda de poder de compra dos cidadãos e a retração do seu consumo tem tido um impacto intenso na sustentabilidade das empresas e é a causa profunda do significativo aumento do desemprego na Região. Esta perda de poder de compra tem contribuído significativamente para afundar os Açores num círculo vicioso recessivo, do qual as primeiras vítimas são as famílias açorianas.
A forma mais eficaz de combater esta situação não passa apenas pelo necessário reforço do investimento público, mas sobretudo pela devolução direta dos valores cortados nos salários e subsídios de natal e de férias aos seus legítimos titulares, deixando que sejam os próprios a reinvesti-los na economia regional, de acordo com as suas próprias necessidades e prioridades.
Os objetivos da Autonomia Regional, correspondendo a uma aspiração histórica do nosso Povo, relacionam-se diretamente com a necessidade de proteger os açorianos e as suas condições de vida, perante políticas nacionais cuja aplicação nos Açores é errada e gravosa. Interessa, por isso, que sejam utilizados todos os mecanismos ao dispor dos órgãos de governo próprio, no sentido de defender os Açores dos piores efeitos destas medidas.
Com esse sentido foi criado, no âmbito do Plano Regional Anual para 2012, o Fundo de Compensação Social, uma ação destinada a compensar nos Açores os efeitos mais gravosos das medidas de austeridade tomadas a nível nacional. O presente apoio extraordinário enquadra-se diretamente no âmbito dessa ação e visa devolver diretamente, e em igual medida, aos trabalhadores da administração regional os valores cortados nos seus subsídios de férias e de natal, ajudando-os a suportar alguns dos piores efeitos das medidas de austeridade nacionais e contribuindo para combater o efeito recessivo que estas têm sobre a economia regional. Desta forma não só se repõe alguma justiça retributiva, como se combate a quebra do consumo interno e se estimula o investimento e o emprego, contrariando o círculo vicioso em que se encontra mergulhada a economia regional.

Assim a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do artigo 58º da Lei 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo, decreta:

Artigo 1º
Objeto
Pelo presente é criado um apoio extraordinário para os funcionários da Administração Regional Autónoma abrangidos pela suspensão de subsídios previstos no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.

Artigo 2º
Beneficiários

Beneficiam do apoio excecional previsto no presente diploma todos os trabalhadores que exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público nos organismos da Administração Regional, Serviços Dependentes e Fundos Autónomos que sejam abrangidos pela suspensão de subsídios prevista no artigo 1º do presente diploma.

Artigo 3º
Montante

O montante do apoio extraordinário corresponde ao valor dos subsídios suspensos por força da aplicação da norma prevista no artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.

Artigo 4º
Pagamento
O apoio será pago em duas prestações, nos meses de Junho e Novembro.

Artigo 5º
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são suportados pelo Fundo de Coesão Social, ação 13.4.14, prevista no Decreto Legislativo Regional 6/2012/A de 23 de Janeiro, que aprovou o Plano Anual Regional para 2012.

Artigo 6º
Regulamentação
Compete ao Governo Regional o estabelecimento das normas regulamentares e alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.

Artigo 7º
Entrada em vigor
O presente Decreto Legislativo Regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Vila do Porto, 03 de fevereiro de 2012
O Deputado do PCP Açores
Aníbal C. Pires

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